sábado, 2 de fevereiro de 2013

Pesquisa indica que 3,8 milhões de jovens estão fora da escola


São Paulo – Estudo feito pelo movimento Todos pela Educação aponta que 3,8 milhões de crianças e jovens entre 4 e 17 anos estavam fora da escola em 2010. Na década (2000-2010), entretanto, houve um aumento de 9,2% na taxa de acesso à escola, segundo o estudo De Olho nas Metas 2011, divulgado hoje (7).
A Região Norte registrou o maior aumento na frequência ao sistema de ensino, com crescimento de 14,2%, o que possibilitou o atendimento de 87,8% das crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos. A Região Sudeste teve o menor avanço na década, expansão de 8%. Ainda assim, é a parte do país com maior índice de jovens matriculados, 92,7%. No Brasil, a taxa de inclusão escolar chega a 91,5%.
Mesmo com o acréscimo nas taxas de frequência, o relatório aponta que o país não conseguiu superar a meta intermediária (de 93,4% de acesso) estabelecida para o ano de 2010.
Com o maior número de jovens em idade escolar (17,3 milhões), a Região Sudeste registra o maior número de crianças e adolescentes fora da escola (1,27 milhão). Desses, 607,2 mil estão no estado de São Paulo, unidade da federação com maior número de jovens sem estudar. Percentualmente, no entanto, apenas 7% dos paulistanos entre 4 e 17 anos não frequentam a escola.
Na Região Norte são 579,6 mil jovens que não estão estudando. O Acre é o estado com a pior taxa de inclusão, 85%, o que representa 35 mil crianças e adolescentes fora do sistema de ensino.
As taxas de acesso à pré-escola permanecem em patamares muito mais baixos que os estabelecidos pelas metas. Crianças de 4 e 5 anos têm a menor taxa de atendimento (80,1%). Na Região Norte, apenas 69% das crianças que deveriam estar na pré-escola estão estudando.
O ensino médio também apresenta uma taxa de frequência menor do que a média. Na faixa de 15 a 17 anos, apenas 83,3% estão inseridos no sistema de ensino, o que representa 1,7 milhão de jovens fora da escola. O menor percentual de acesso é registrado novamente no Norte (81,3%).
O estudo De Olho nas Metas é um relatório anual cujo intuito é acompanhar indicadores educacionais ligados às cinco metas estabelecidas pelo Todos Pela Educação para serem cumpridas até 2022. A primeira meta é chegar ao índice de 98% ou mais das crianças e jovens de 4 a 17 anos matriculados e frequentando a escola no prazo de dez anos.

18 de Maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

ESPECIAL






A violência sexual é um problema grave que atinge milhares de crianças e adolescentes por todo o país. Por isso, há mais de 10 anos, é celebrado anualmente no dia 18 de maio o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Debates, eventos e manifestações públicas marcam a data com o objetivo de alertar a população sobre o problema, além de pressionar as autoridades pelo desenvolvimento de políticas públicas concretas de combate a essa violação.

 “É uma data que mobiliza a comunidade brasileira no sentido de reconhecer a importância do direito da criança e do adolescente, especialmente daquelas crianças que foram abusadas ou exploradas sexualmente por redes de exploradores. Além disso, mostra que a sociedade não está permitindo que isso ocorra”, afirma Maria Lúcia Pinto Leal, especialista da área e fundadora do Grupo de Pesquisa sobre Violência, Tráfico e Exploração Sexual de Crianças, Adolescentes e Mulheres (Violes) da Universidade de Brasília (UnB).

A data foi escolhida em memória à morte da menina Araceli, que com apenas oito anos de idade foi  cruelmente violentada e assassinada. O fato ocorreu em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória, capital do Espírito Santo. Com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1988, foram construídas ferramentas para quantificar e analisar os casos de abuso e exploração sexual no país a fim de pensar políticas públicas de combate a esse problema. Uma das principais ferramentas conquistadas pela sociedade é o Disque 100, um serviço da Secretaria de Direitos Humanos que recebe denúncias de violações de direitos humanos por telefone ou pela Internet.

Governo Federal lança campanha pela proteção das crianças e adolescentes no carnaval


A grande mobilização do Governo Federal, liderada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), para proteção dos direitos de crianças e adolescentes no carnaval, pretende contar em 2012 com a ajuda de toda a sociedade para o enfrentamento do problema. Com o Slogan “LIGA DA PROTEÇÃO – Proteja nossas crianças e adolescentes. Violência sexual é crime. Denuncie”, a campanha estará presente em 19 capitais brasileiras. A ministra da SDH/PR, Maria do Rosário, participará dos lançamentos da campanha em Salvador e Recife, nos dias 16 e 17, respectivamente.
O objetivo da mobilização, segundo a ministra Maria do Rosário, é convocar a sociedade para a responsabilidade de proteger as crianças e adolescentes. “Carnaval é festa, é alegria, diversão, mas é também proteção. Queremos que toda a população esteja atenta ao que acontece com nossas crianças e adolescentes e denuncie qualquer violação, seja através do Disque 100 ou do Conselho Tutelar da sua cidade”, disse.
Maria do Rosário explicou ainda que a campanha liderada pelo governo federal pretende formar uma grande rede de atenção e cuidado. “Queremos que todas as pessoas que se preocupam com os nossos meninos e meninas estejam na Liga da Proteção. Quanto maior for essa Liga, mais crianças estarão protegidas nesse carnaval”, enfatizou.
A mobilização acontecerá nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Vitória, Belo Horizonte, Natal, João Pessoa, Boa Vista, Campo Grande, Rio Branco, Goiânia, Florianópolis, Curitiba, Porto Alegre, Brasília, Manaus, Fortaleza e Belém. A ideia é realizar atividades de sensibilização para o período pré-carnavalesco com foco na prevenção, além de mobilizações durante todo o carnaval, que envolvam a divulgação do Disque Direitos Humanos – o Disque 100 – serviço gratuito que funciona 24h nos sete dias da semana para receber denúncias de violência contra crianças e adolescentes e do Conselho Tutelar.
A ampla divulgação por meio da internet será também um trunfo para redução da incidência de casos de violência sexual na infância e adolescência durante o período festivo. As ações na rede compreendem a mobilização pelas mídias sociais com a hashtag #ligadaprotecao e pelo site http://ligadaprotecao.com.br.
Durante o período carnavalesco serão distribuídas peças com a arte da campanha divulgando o serviço. As ações serão feitas por meio de marketing, tais como jingle, cartazes, banners, adesivos, camisetas, bonés, dentre outros. A mobilização será realizada em blocos de carnaval, aeroportos, rede hoteleira, bares, restaurantes, rodoviárias e estradas.
A realização é uma parceria da SDH/PR estados, municípios, Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, que reúne ministérios e outros órgãos da administração federal envolvidos na implementação de políticas integradas que enfrentem a violência sexual. Participam ainda desse colegiado organismos internacionais e representantes da sociedade civil organizada e de empresas.
Disque Direitos Humanos – O Disque Direitos Humanos, ou Disque 100, é coordenado pela SDH/PR, com apoio da Petrobras, que funciona 24h nos sete dias da semana. A ligação é gratuita e pode ser feita a partir de qualquer região do Brasil, de telefones fixos ou celulares. Ao longo de 2011 o Disque fez 866.088 atendimentos e recebeu 82.281 denúncias de violações dos direitos de crianças e adolescentes. Todas foram encaminhadas às autoridades locais competentes. Desde maio de 2003, quando o serviço entrou em funcionamento, foram realizados mais de 3 milhões de atendimentos e recebidas 227.427 denúncias.

Procurado homem que matou motorista e levou criança


AE - Agência Estado
Um homem que matou a tiros o motorista de um ônibus escolar e fugiu, levando consigo uma criança de 6 anos na tarde de terça-feira, pode estar escondido num bunker doméstico, informaram policiais de Midland City, no Alabama. Grupos de policiais examinavam uma propriedade rural, onde acredita-se que ele esteja escondido, e os vizinhos próximos foram retirados de suas casas.
O xerife do condado de Dale, Wally Olsen, disse à WBMA-TV que o homem entrou no ônibus em Midland City na tarde de ontem e atirou no motorista, quando ele se recusou a deixar a criança sair do veículo.
O legista do condado, Woodrow Hilboldt, disse à Associated Press que o impasse continuava na manhã desta quarta-feira. O local onde o homem estaria escondido seria "um bunker subterrâneo. Algum lugar para se abrigar de um tornado", disse Hilboldt.
Vizinhos disseram que a propriedade rural pertence a Jimmy Lee Dykes, um homem de mais de 60 anos.
Registros judiciários mostram que Dykes deveria ter comparecido ao tribunal na manhã desta quarta-feira para ser acusado de ameaçar seus vizinhos quando eles dirigiam perto de sua casa, no mês passado. Os vizinhos disseram que ele gritou e fez disparos, enquanto reclamava dos danos que, segundo Dykes, teriam sido causados pelo caminhão a uma lombada improvisada que ele construíra na estrada.
Cerca de 50 veículos de agências de segurança estavam na estrada nesta quarta-feira. Os repórteres eram impedidos de chegar à propriedade.
O legista disse que a vítima morreu em decorrência de vários ferimentos à bala. O escritório do xerife do condado de Dale informou que a vítima era Charles Albert Poland Jr., de 66 anos.
O superintendente das escolas do Condado de Dale, Donny Bynum, disse que Poland foi um herói que deu sua vida para proteger 21 estudantes. Ele afirmou que autoridades, dentre elas agentes do FBI "estão fazendo tudo o que podem para conseguir a libertação segura do estudante de seis anos".
Moradores das proximidades foram retirados de suas casas como precaução, disse Rachel David, porta-voz do departamento de polícia da cidade de Dothan, que fica nas proximidades. As informações são da Associated Press.

MP entra com ações contra governo da PB por irregularidades em escolas

Ministério Público informou nesta segunda (10) que ajuizou sete ações.
Secretaria informou que avalia as demandas apontadas pelo MP.

Do G1 PB
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) informou nesta segunda-feira (10) que ajuizou sete ações civis públicas contra o Estado para obrigá-lo a corrigir as irregularidades encontradas em escolas públicas localizadas em quatro cidades. As ações foram movidas na semana passada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Esperança porque a administração estadual não atendeu às recomendações ministeriais que cobraram soluções para os problemas constatados em sete unidades de ensino.

As escolas onde foram identificadas irregularidades ficam nas cidades de São Sebastião de Lagoa de Roça, Areial, Esperança e Montadas. Durante inspeções realizadas pelos conselhos tutelares das cidades, em parceria com o MPPB, foi verificado que elas têm vários problemas estruturais como infiltrações, falta de água, prédios sem acessibilidade, irregularidades nas instalações hidráulicas, entre outros.
Em uma delas, a Elídio Sobreira (em São Sebastião de Lagoa de Roça), o MPPB também encontrou um um professor trabalhando sem contrato e sem receber salário. Segundo o Ministério Público, audiências com representantes da secretaria de Educação e recomendações foram feitas cobrando a solução das irregularidades, mas nenhuma providência foi tomada até então.
A secretaria de Educação informou, por meio da assessoria de imprensa, que a gerente da 3ª regional de ensino (responsavél pelas escolas), Teresinha Figueiredo, está fazendo um levantamento das demandas apontadas pelo Ministério Público para solucionar os problemas das unidades de ensino.

MP da Paraíba recebe mais de 500 denúncias de violência contra criança


Denúncias foram encaminhadas pelo Disque 100 entre janeiro e agosto.
Grande parte das denúncias se referem a abuso sexual, segundo o MP.

Entre os meses de janeiro e agosto deste ano, foram encaminhadas pelo Disque Denúncia Nacional (Disque 100) ao Ministério Público da Paraíba um total de 516 denúncias de violência contra crianças e adolescentes,o que representa uma média de duas reclamações por dia. O número foi divulgado pelo MPPB nesta quarta-feira (17) e de acordo com o órgão, 72% das denúncias se referem a abuso sexual e 28% à exploração sexual. No Ministério Público as denúncias são recebidas pelo Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente, que depois remete para as respectivas promotorias do estado para que elas sejam investigadas.
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O Disque 100 é coordenado nacionalmente pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República. Para agilizar o encaminhamento das denúncias, o órgão implantou o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) que registra as denúncias de forma online e cada Ministério Público, através dos Centros de Apoio da Criança e do Adolescente, acessam o sistema para fazerem o envio às promoto rias.
O servidor do Caop da Criança do Adolescente do MPPB, Mário Rogério Antunes Filho, explicou que após o promotor receber a denúncia, é acionado o conselho tutelar local ou a polícia para fazerem a investigação. “O promotor depois recebe o relatório do conselhou ou da polícia sobre a investigação e , comprovada a denúncia, é instaurado um procedimento”, explicou.
Ainda de acordo com Mário Rogério, antes do sistema online, as as denúncias eram encaminhadas pela Secretaria de Direitos Humanos via ofício ao Caop que, por sua vez, remetia, também via ofício, às Promotorias da Criança e do Adolescente no Estado, o que atrasava o trâmite. “A Secretaria implantou um novo método com o objetivo de tornar mais ágil o processo. Agora será tudo via internet”, explica.
Rogério Antunes informou ainda que o Caop solicitou a criação de e-mails especiais para as 70 promotorias da Paraíba que receberão as denúncias registradas no Simec e um servidor ficará responsável em cada promotoria de checar o e-mail e despachar a reclamação com o promotor. Para isso, está sendo realizado treinamento com os servidores das promotorias.

Conselhos Tutelares de João Pessoa terão funcionamento especial

Problema no edital gerou atraso na eleição de novos conselheiros.
Conselheiros suplentes serão convocados para uma escala especial.

Do G1 PB
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Os Conselhos Tutelares de João Pessoa vão funcionar em esquema especial durante o mês de fevereiro. Isso foi necessário porque o mandato dos conselheiros das regiões Norte, Sul e Sudeste termina neste sábado (2), mas as eleições para os novos conselheiros serão realizadas apenas no dia 3 de março. O motivo do atraso foi um erro no edital de convocação da eleição, segundo o conselheiro da região Norte, Sérgio Lucena.
O conselheiro disse que o edital apontava duas regiões que não existiam. Com a retificação não foi feita em tempo hábil, a publicação do novo edital atrasou. Mas para garantir que o atendimento não seja interrompido neste período de início de ano letivo e carnaval, os dez conselheiros das regiões Praia e Mangabeira serão distribuídos nos outros três conselhos, apoiados com quatro conselheiros suplentes que estão sendo convocados.

A decisão foi tomada na sexta-feira (1º) em reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão responsável pela política de defesa de crianças e adolescentes na cidade, em acordo com a prefeitura de João Pessoa e o Ministério Público. Normalmente, cada conselho funciona com cinco conselheiros tutelares, somando 25 pessoas atendendo toda a cidade. Com este esquema especial, serão 14 pessoas.
“Como é uma situação excepcional, os conselheiros vão trabalhar em horários diferenciados, garantindo que as demandas recebam o encaminhamento adequado”, garantiu Michel de Araújo Pinheiro, conselheiro. Ainda nesta sexta-feira, os conselheiros que vão compor esta equipe especial participaram de uma reunião no CMDCA para os últimos acertos.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os conselheiros tutelares têm como atribuição atender crianças e adolescentes em situações em que seus direitos são ameaçados ou violados “por ação ou omissão do Estado; falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; em razão de sua conduta”. Eles atuam junto com a rede de proteção, formada por órgãos e entidades que trabalham na defesa de crianças e adolescentes.

Enquanto estão sendo dadas as providências para que os conselhos tutelares funcionem ao longo deste mês de fevereiro, o calendário para a eleição segue normalmente. No próximo dia 6 será publicado o resultado final das provas, já com as respostas aos recursos, e a partir do dia 8 os candidatos aprovados já podem iniciar suas campanhas nas regiões específicas para onde se inscreveram.
Ao todo, 30 inscritos seguem no processo, que se conclui com a eleição, no dia 3 de março, cujos detalhes operacionais ainda estão sendo fechados pelo CMDCA. Os candidatos eleitos serão empossados no dia 4 de março.

Criança de 2 anos morre atropelada na PB-400, no Alto Sertão da Paraíba



Motorista prestou socorro à vitima.
Menino morreu a caminho do hospital.

Do G1 PB
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Uma criança de 2 anos morreu depois de ser atropelada na PB-400 próximo à entrada da cidade de Bonito de Santa Fé, no Alto Sertão da Paraíba. O acidente foi no início da noite desta sexta-feira (1) e segundo informações da Companhia de Polícia de São José de Piranhas, responsável pelo município, o menino não estava acompanhado no momento do acidente.

Ainda de acordo com a polícia, a vítima morava perto da rodovia. O acesso à pista era bloqueado por uma porteira que estava aberta no momento do acidente. A criança tentou atravessar a pista e foi atingida pelo veículo. O motorista falou a polícia que não houve tempo para tentar desviar do menino.

O condutor prestou socorro a criança e foi constatado ele não havia ingerido bebida alcoólica. O Samu foi chamado e a vítima encaminhada para o Hospital Regional de Cajazeiras, mas morreu no caminho.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Conselhos Tutelares parceiros na luta contra o trabalho infantil

Conselhos Tutelares parceiros na luta contra o trabalho infantil Uma maior aproximação com os Conselhos Tutelares de todo o Estado Compartilhar no Orkut No início desta semana, o procurador do Trabalho, Edno Moura, esteve reunido com representantes do Conselho Tutelar do município de Campo Maior. Dentre as orientações que levaram para a atuação em campo, os conselheiros farão visitas a mercados públicos e no lixão para elaborar um relatório, que será entregue ao Ministério Público do Trabalho no Piauí. A partir das informações, o procurador deverá marcar uma diligência e verificar possíveis evidências de exploração do trabalho infantil naquele município. Uma maior aproximação com os Conselhos Tutelares de todo o Estado. Essa é a meta do MPT-PI a ser cumprida no decorrer desse ano. “Precisamos conhecer o que de fato se passa na base, nas localidades mais distantes, onde nós, procuradores do Trabalho, não temos condição de estar. Para isso, precisamos da parceria valorosa dos conselheiros”, afimou Dr. Edno. No mês passado, a Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Criança e Adolescente – Coordinfância – reuniu todos os coordenadores regionais em Brasília e apresentou o projeto Aprendizagem Profissional, que deverá ser tocado pelas Procuradorias Regionais em todo o país. O projeto tem por objetivo identificar os entraves na aplicação da Lei de Aprendizagem, efetivando o dever legal de preenchimento da cota mínima de adolescentes e jovens aprendizes nas empresas privadas. Outra atuação necessária é a inserção desse público-alvo em programas de aprendizagem, para que tenham direito a profissionalização protegida, com assinatura na CTPS e garantia de direitos trabalhistas mínimos. Os indicadores da Coordinfância mostram que até dezembro de 2010, o MPT fez 1.273 investigações sobre aprendizagem profissional, que resultaram em 164 Termos de Ajustamentos de Condutas firmados e duas Ações Civis Públicas ajuizadas. Os procedimentos instaurados atingiram 1.118.205 trabalhadores e levaram a contratação de 2.330 aprendizes nas diversas regiões do País. No Piauí, foram 115 aprendizes contratados até aquela data. No dia 12 de junho se comemora o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. E com atuações voltadas à prevenção da exploração de crianças e adolescentes e punição dos infratores, o MPT pretende alertar a toda a sociedade sobre o papel de cada na construção de um futuro mais digno para a infância e a juventude do Brasil.

Motociclista morre após colidir em ônibus escolar em rodovia da Paraíba

31/01/2013 17h56 - Atualizado em 31/01/2013 17h56 Ônibus estava sendo usado para turismo, segundo PM. Secretário de Educação de Arara estava no veículo. Um ônibus escolar se envolveu em um acidente na PB-057, rodovia estadual da Paraíba que liga as cidades de Araçagi e Itapororoca, nesta quinta-feira (31). De acordo com a Companhia de Trânsito de Guarabira, um motociclista, que apresentava sinais de embriaguez, teria invadido a pista contrária e causado o acidente. O condutor da moto morreu com a colisão. saiba mais Ex-vereadora da PB é condenada por receber Bolsa Família irregularmente Incêndio atinge fábrica no Distrito Industrial de Campina Grande Ainda segundo a PM, o ônibus pertence à Prefeitura de Arara, no Brejo paraibano, e estava sendo utilizado para uma viagem de turismo. O secretário de Educação da cidade, Jurandi Ernesto, estaria voltando de Baía da Traição, município do Litoral Norte paraibano, com familiares e amigos no carro. Durante o período de férias escolares, os ônibus que fazem o transporte dos estudantes precisam ser recolhidos. O G1 entrou em contato com a Secretaria de Educação de Arara e foi informado que Jurandi Ernesto não estava na Secretaria e apenas ele poderia se pronunciar sobre esse caso.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Compromisso faz parte do Programa Internacional pela Eliminação do Trabalho Infantil, desenvolvido no Brasil pela OIT com o apoio do MPT

Salvador - Reforçar o compromisso das administrações municipais com a estruturação de uma rede de combate ao trabalho infantil ilegal. Esse foi o objetivo da audiência pública realizada na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia no dia 25 deste mês. Representantes de 18 municípios, entre prefeitos, vice-prefeitos, secretários e procuradores municipais assinaram acordos reforçando o compromisso em manter e ampliar a rede de proteção à infância. O compromisso foi fruto do Programa Internacional pela Eliminação do Trabalho Infantil, desenvolvido no Brasil pela Organização Internacional do Trabalho com o apoio do Ministério Público do Trabalho e do governo federal. Na Bahia, o governo do estado também atua como parceiro, estimulando os municípios e orientando-os para a implantação de conselhos tutelares e para a implantação e ampliação de programas federais como o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e o Mais Educação. “Todos nós temos que assumir nossas responsabilidades para com a sociedade e com nossas crianças e jovens”, afirmou o procurador-chefe do MPT na Bahia, Pacífico Rocha, na abertura da audiência. Ele lembrou que a OIT vem desenvolvendo esse programa desde 2009 e que no fim deste mês encerra este trabalho. “Essa foi uma etapa importante, mas na próxima fase a responsabilidade é só nossa e os prefeitos têm um papel fundamental nesse processo”, alertou. Assinaram o acordo os município de Adustina, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Euclides da Cunha, Fátima, Heliópolis, Jeremoabo, Nova Soure, Novo Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida e Sítio do Quinto. Além do MPT, também assinaram o termo a OIT, o Ministério do Desenvolvimento Social e Cambate à Fome (MDS), o Ministério da Educação e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Fome do governo do Estado (Sedes). A coordenadora de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do MPT na Bahia (Coordinfância), Adriana Campelo, destacou que os gestores municipais têm que se empenhar e o termo que assinado é um compromisso de fazer com que as políticas públicas envolvendo essa questão sejam postas em funcionamento. “O governo federal dispõe de diversos mecanismos de financiamento de ações de combate ao trabalho infantil ilegal e que os municípios só não usam esses recursos se não quiserem”.

O que é trabalho infantil?

No Brasil, é qualquer trabalho exercido por criança e adolescente com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, e é proibido por lei. Os programas de aprendizagem, cujo objetivo é facilitar a formação técnico-profissional de adolescentes a partir dos 14 anos, devem atender a uma série de condições específicas, de modo a garantir que esse trabalho não prejudique o cotidiano e a vida escolar do jovem, entre outros. Para saber mais sobre essa condição, clique aqui. Onde ele costuma ocorrer? Hoje, no Brasil, a exploração do trabalho infantil está presente em diversos ambientes, tanto privados como públicos. Em toda a América Latina, segundo a OIT, uma de cada dez crianças e adolescentes está em situação de trabalho infantil, em suas mais diversas formas. Ou seja, ele pode estar na casa das pessoas, no restaurante do bairro, na esquina daquela avenida... Há ainda aqueles cuja prática é menos recriminada socialmente, como o trabalho rural e o doméstico, e até aqueles relacionados a atividades ilegais, com a exploração sexual e o tráfico de drogas. Por que ainda há autorizações para o trabalho de adolescentes com menos de 16 anos? Apesar da legislação nacional deixar essa proibição bem clara, alguns juízes da infância ainda autorizam a prática, com base no argumento de que o adolescente que trabalha pode ajudar a família a ter condições de garantir seu próprio sustento. Mas, se a família não consegue atender às necessidades de suas crianças e adolescentes, o Estado e até a própria sociedade devem intervir para fazer com que esses direitos sejam garantidos. Ou seja, não deve ser responsabilidade da própria criança ou adolescente trabalhar para se sustentar. Fazer uma criança ajudar nos afazeres domésticos é promover o trabalho infantil? Quando essa criança não consegue realizar as demais atividades importantes de seu dia-a-dia – como ir à escola, brincar, participar de atividades culturais – por conta do excesso de afazeres domésticos, ou se há exploração comercial, essa situação se caracteriza sim como trabalho infantil. Isso é ainda mais comum quando uma criança de uma família sem condições financeiras de garantir seu sustento é convidada a morar com uma família mais favorecida em troca da ajuda com esses serviços. É o chamado trabalho infantil doméstico, e os hábitos culturais de nossa sociedade acabam por até incentivar a prática. E comprar balas de uma criança no farol, é promover o trabalho infantil? Sim, e essa é uma das piores formas da prática. E, pois esse trabalho informal urbano é um dos mais complicados de combater devido à ausência de rotinas de fiscalização. E os atores-mirins? Isso não é trabalho infantil? A regra também é a proibição. A lei prevê exceções, no entanto, que podem existir desde que haja autorização expressa e individual de um juiz da infância, que deve analisar cada caso e o desenvolvimento de cada criança. O objetivo dessa coletânea de informações é ajudar a esclarecer e explicar em detalhes o conceito de trabalho infantil para que todos possam reconhecer as situações em que ele ocorre e ajudar a combatê-las. Ainda está com dúvidas? Envie suas perguntas para promenino@fia.com.br - as mais freqüentes serão respondidas e publicadas nesse mural.

No Brasil o trabalho é proibido para menores de 14 anos

O que é o Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência. Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização. Num primeiro passo, vamos conhecer a estrutura legal do Conselho Tutelar:ECA Art. 131 - “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”. É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro. Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais. Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta. Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto. Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros. Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII). Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa. Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes. Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado ATENÇÃO! Ser autônomo e independente não significa ser solto no mundo, desgarrado de tudo e de todos. Autonomia não pode significar uma ação arrogante, sem bom senso e sem limites. Os conselheiros tutelares devem desenvolver habilidades de relacionamento com as pessoas, organizações e comunidades. Devem agir com rigor no cumprimento de suas atribuições, mas também com equilíbrio e capacidade de articular esforços e ações. Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal. Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse. Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja.

VOCÊ SABIA?? O Conselho Tutelar pode, conforme a gravidade do caso que está sendo atendido, aplicar uma MEDIDA EMERGENCIAL

Destaque VOCÊ SABIA?? O Conselho Tutelar pode, conforme a gravidade do caso que está sendo atendido, aplicar uma MEDIDA EMERGENCIAL , para o rápido equacionamento dos problemas encontrados. É uma forma de fazer cessar de imediato uma situação de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes. Como, normalmente, a medida emergencial não soluciona o caso em toda sua complexidade e extensão, o atendimento social prossegue com o estudo mais detalhado do caso e a aplicação das demais medidas protetivas pertinentes.

Apuração da Denúncia

A apuração da veracidade de uma denúncia deverá ser feita no local da ocorrência da ameaça ou violação de direitos (domicílio, escola, hospital, entidade de atendimento etc.). Recebida a denúncia, o Conselho Tutelar deve apurá-la imediatamente, se possível destacando dois conselheiros tutelares para o serviço: isso evita ou pelo menos diminui a ocorrência de incidentes, bem como o entendimento distorcido ou parcial da situação social que está sendo apurada. A apuração da denúncia é feita por meio de visita de atendimento , que deverá ter as seguintes características e envolver os seguintes cuidados: a visita não precisa ser marcada com antecedência, mas, sempre que possível, deve ser; o conselheiro tutelar não faz perícias técnicas, não sendo, portanto, primordial para seu trabalho o "fator surpresa" ou a "preservação da cena do crime"; o conselheiro tutelar apura fatos por meio de relatos. Por isso, deve ficar atento às falas, aos discursos, aos comportamentos, buscando, com diálogo, elucidar suas dúvidas e detectar contradições; a entrada no local da visita deve ser feita com a permissão dos proprietários e/ou responsáveis; a visita deve ser iniciada com a apresentação do(s) conselheiro(s) - nome e identificação - e o esclarecimento de seu motivo; se necessário (nos casos mais complexos) e se possível (quando há o profissional requerido), o conselheiro tutelar deve fazer a visita com a assessoria de um técnico (assistente social, psicólogo, médico etc.), que poderá ser solicitado junto aos órgãos municipais de atenção à criança e ao adolescente; a visita deve ser feita com o respeito indispensável a quem está entrando em um domicílio particular, repartição pública ou entidade particular. O conselheiro tutelar é um agente do zelo municipal e não da arrogância; todos os cuidados assinalados nos itens acima não podem descaracterizar a autoridade do Conselho Tutelar no cumprimento de suas atribuições legais. Se necessário, o conselheiro deverá usar de firmeza para realizar uma visita e apurar uma denúncia. Em casos extremos, poderá e deverá requisitar força policial, para garantir sua integridade física e a de outras pessoas, assim como as condições para apuração de uma denúncia. Constatada a veracidade de uma denúncia, após visita de atendimento, e sendo ela totalmente ou parcialmente procedente, o Conselho Tutelar tem em suas mãos um caso, para estudo, encaminhamento e acompanhamento .

O dia-a-dia do Conselheiro Tutelar

O conselheiro tutelar, no cumprimento de suas atribuições legais, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao Conselho Tutelar ou recebem sua visita em situações de crises e dificuldades - histórias de vida complexas, confusas, diversificadas. É vital, para a realização de um trabalho social eficaz (fazer mudanças concretas) e efetivo (garantir a consolidação dos resultados positivos), que o conselheiro tutelar saiba ouvir e compreender os casos (situações individuais específicas) que chegam ao Conselho Tutelar. Saber ouvir, compreender e discernir são habilidades imprescindíveis para o trabalho de receber, estudar, encaminhar e acompanhar casos. Cada caso é um caso e tem direito a um atendimento personalizado, que leve em conta suas particularidades e procure encaminhar soluções adequadas às suas reais necessidades. Vale sempre a pena destacar: o Conselho Tutelar, assim como o Juiz, aplica medidas aos casos que atende, mas não executa essas medidas . As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar são para que outros (poder público, famílias, sociedade) as executem. O atendimento do Conselho é de primeira linha, tem o sentido de garantir e promover direitos . Para dar conta desse trabalho, que é a rotina diária de um Conselho Tutelar, o conselheiro precisa conhecer e saber aplicar uma metodologia de atendimento social de casos . Para melhor compreensão da metodologia de atendimento social de casos , suas principais etapas serão detalhadas a seguir, com ênfase na postura que o conselheiro tutelar deve assumir no processo de atendimento.

O QUE É CONSELHO TUTELAR E PARA QUE SERVE?

O que é Conselho Tutelar e para que serve? O Conselho Tutelar é um órgão permanente, (uma vez criado não pode ser extinto.) É autônomo, (autônomo em suas decisões, não recebe interferência de fora) Não jurisdicional (não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais) É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente. Quem são os Conselheiros Tutelares? São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos. ART. 98 (ECA) ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei 8.069/90) As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do estado II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável III - em razão de sua conduta Sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar para que sejam aplicadas as medidas de proteção cabíveis, sem prejuízos de outras providências legais. ART. 136 (ECA) São atribuições do Conselho Tutelar: I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança: b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII - expedir notificações; VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal; XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder. É dever de todos, da família, da comunidade, da sociedade em geral, do poder público, de assegurar a criança e ao adolescente seus direitos básicos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, velar por sua dignidade, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. NÃO SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR: a) Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos; (quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial) b) Autorização para viajar ou para desfilar. (quem faz é Comissário da Infância e Juventude) c) Não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma). O conselho tutelar de de Barauna 24h de prontidão para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes de nossa cidade. Qualquer violação desses direitos podem ser denunciada pelos telefones(83)86192992(Plantão), ou36331166(horario comercial)